Tenente e marinheiro condenados por ato libidinoso em ilha da Marinha recebem pena de detenção pelo Superior Tribunal Militar.

Na última terça-feira, o Superior Tribunal Militar decidiu manter a condenação de um tenente e um marinheiro envolvidos em um caso de crime de ato libidinoso. Segundo informações do Ministério Público Militar, os militares receberam a visita de duas mulheres na Ilha da Moela, localizada a 2,5 km da costa do Guarujá, em São Paulo, para um suposto “evento festivo”.

A Ilha da Moela é um território sob concessão da Marinha e serve como ponto de orientação de navegação para embarcações que entram no Porto de Santos. De acordo com a Procuradoria Militar, o tenente e o marinheiro, que estavam em serviço no rádio-farol Moela, teriam mantido relações sexuais com as mulheres sem autorização, entre os dias 12 e 13 de novembro de 2020.

A 2ª Auditoria Militar de São Paulo condenou os militares, com o tenente recebendo uma pena de sete meses e seis dias de detenção e o marinheiro sendo condenado a seis meses de detenção em regime aberto. No entanto, ambos tiveram o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos.

As defesas dos acusados recorreram da decisão ao STM. O advogado do tenente alegou a inexistência do crime, argumentando que não houve ato libidinoso por parte do réu. Já a Defensoria Pública da União, em nome do marinheiro, contestou a integridade das provas apresentadas no processo e destacou que o cliente afirmou ter convidado a mulher para um churrasco.

O ministro Lúcio Mário de Barros Góes, relator do caso, ressaltou o “farto arcabouço probatório” presente no processo e afirmou que não encontrou irregularidades no mesmo. Apesar de algumas “inconsistências acerca de questões circunstanciais”, o relator considerou que a prova oral colhida em juízo é suficiente para comprovar a acusação feita contra os militares.

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