Segundo o presidente do TCU, Bruno Dantas, a medida é necessária para prevenir conflitos de interesse e assegurar a integridade, imparcialidade, moralidade, independência e impessoalidade do quadro funcional do Tribunal. Dantas afirmou que durante seu mandato como ministro-corregedor, iniciou um levantamento para investigar práticas da advocacia por servidores do TCU que estivessem em desacordo com o Estatuto da Advocacia.
No entanto, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) emitiu uma nota alegando que não há motivação adequada para proibir os servidores de exercerem a advocacia privada. A ANTC argumenta que a proposta do TCU não resolve um problema existente, mas sim estabelece um antídoto para um veneno não identificado.
A entidade também destaca que os auditores de controle externo já estão sujeitos a impedimentos legais tanto pela Lei da Advocacia quanto por normativos dos Tribunais de Contas. A ANTC ressalta a importância da atuação regular dos Tribunais de Contas para a democracia e para a sociedade brasileira, e defende a independência técnica e imparcialidade dos auditores.
Diante da polêmica gerada por essa decisão, o Congresso em Foco tentou contato com o TCU para obter mais detalhes e esclarecimentos sobre a medida, porém, até o momento, não obteve resposta. A controvérsia em torno da proibição dos servidores do TCU de exercerem a advocacia privada parece estar longe de chegar a um consenso entre as partes envolvidas.