No Congresso, debates têm surgido em torno do aprimoramento do TCU e dos demais Tribunais de Contas, como é o caso do Projeto de Lei Complementar 79 de 2022. Este projeto visa estabelecer normas gerais para a fiscalização financeira da administração pública em todas as esferas, abrangendo temas como controle interno, externo, sistema nacional de auditoria do SUS e controle social. Além disso, propõe a padronização de sistemas, a criação de demonstrativos eletrônicos e o fortalecimento da governança nos Tribunais de Contas.
A proposta do PLP 79/22 busca modernizar e aprimorar a fiscalização das contas públicas, garantindo a transparência, a eficiência e a proteção do patrimônio público em prol do interesse coletivo. No entanto, é fundamental ressaltar que cabe aos Tribunais de Contas a função precípua de fiscalizar, controlar e julgar administrativamente as contas públicas, sem desviar-se de suas atribuições constitucionais.
Recentemente, um foco de preocupação surgiu em relação à criação da chamada Câmara de Mediação no âmbito do TCU, levantando questões sobre a efetividade e a conformidade das decisões tomadas por este órgão. A reportagem do jornalista Breno Pires evidenciou os riscos e malefícios decorrentes desse modelo de negociação que, em alguns casos, se afasta do princípio da transparência e do interesse público.
Diante disso, a suspensão e posterior reativação das atividades da Secretaria de Mediação do TCU geraram debates e questionamentos sobre a adequação dessas medidas à Constituição Federal. É preciso respeitar a separação de poderes e as atribuições específicas de cada instituição, garantindo a segurança jurídica e a legitimidade das decisões no âmbito da fiscalização das contas públicas.
Assim, a necessidade de um posicionamento claro e respeitoso em relação aos preceitos constitucionais e aos princípios que regem a administração pública se torna essencial para assegurar a lisura, a eficácia e a legalidade das ações dos órgãos de controle e fiscalização em nosso país. A transparência, a ética e a imparcialidade devem pautar todas as atividades relacionadas à gestão dos recursos públicos, em prol do bem-estar da sociedade como um todo.