Supremo Tribunal Federal suspende multa bilionária do acordo de leniência do Grupo J&F em meio a investigações da Lava Jato

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 20, suspender a multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência do Grupo J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista. A decisão foi tomada no contexto das operações Greenfield, Sepsis, Cui Bono, Bullish e Carne Fraca, em que o grupo se comprometeu, em 2017, a efetuar o pagamento bilionário ao longo de 25 anos.
A empresa solicitou a suspensão de todas as obrigações pecuniárias derivadas do acordo fechado com o Ministério Público Federal enquanto analisa os documentos da Operação Spoofing, que levou à prisão os hackers da Lava Jato. O objetivo da J&F é usar o material para pedir a revisão do acordo e alega que é preciso corrigir abusos do mesmo, como o suposto uso de provas ilícitas.

A multa prevista no acordo já havia sofrido alterações com uma decisão da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que anulou cláusulas do pacto e reduziu a multa para R$ 3,5 bilhões. Posteriormente, a medida da 5ª Câmara foi revertida pelo Conselho Institucional do MPF, mas um conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público barrou a anulação do abatimento da multa, resultando em uma série de idas e vindas judiciais.

Além disso, Toffoli autorizou o compartilhamento de todo o material colhido na Operação Spoofing e possibilitou a negociação da J&F com a Controladoria-Geral da União para a reavaliação dos anexos do acordo, baseando-se na existência de dúvidas razoáveis sobre sua regularidade. Tudo isso foi decidido apesar do fato de a esposa de Toffoli, a advogada Roberta Rangel, prestar assessoria jurídica para a J&F no litígio envolvendo a compra da Eldorado Celulose.

Em meio a todas essas controvérsias, o Grupo J&F já depositou R$ 2,9 bilhões a favor da União e está se preparando para o embate judicial em busca do ressarcimento. A empresa tem contestado desde a atuação dos procuradores até as regras de cálculo e o teor dos anexos do acordo. A J&F afirma que foi coagida a assinar o acordo para garantir sua sobrevivência financeira e institucional.

Outro ponto de contestação é a base de cálculo da multa, que foi fixada com base no faturamento global das empresas do grupo, mas os advogados argumentam que o pacto foi fechado no Brasil, e por isso deveria considerar apenas o faturamento nacional da empresa. Além disso, a empresa também questiona as condições atenuantes previstas para reduzir o valor da multa, alegando que abasteceu o MPF com informações inéditas e, por isso, mereceria uma redução maior.

Assim, a situação continua sendo muito complexa e envolve uma série de questionamentos e alegações em relação ao acordo de leniência e aos pagamentos estabelecidos. A decisão de Toffoli é apenas mais um capítulo nessa longa disputa jurídica que envolve o Grupo J&F, as investigações da Lava Jato e as operações do Ministério Público Federal.

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