No mês de agosto de 2022, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho anularam o júri dos quatro réus e suas condenações, por uma votação de 2 a 1. Desde então, os donos da boate Elissandro Callegaro Spohr, também conhecido como Kiko, Mauro Londero Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar de palco Luciano Bonilha Leão, que haviam sido condenados a penas entre 18 e 22 anos, estão em liberdade.
Na época, o ministro relator Rogério Schietti Cruz foi contrário à anulação, argumentando que o júri foi invalidado por falhas técnicas que foram contestadas fora do momento adequado, e sem a especificação dos prejuízos causados às defesas dos réus. Segundo ele, as defesas perderam o direito de contestar as falhas no momento do julgamento, devido a uma “preclusão temporal”.
Após um pedido de vista, o julgamento foi retomado e os demais ministros divergiram do voto do relator. Os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz mantiveram a anulação, apresentando diferentes argumentos.
Entre os quatro argumentos que levaram as defesas a pedirem a anulação, um dos mais graves foi o ocorrido em uma reunião reservada do juiz Orlando Faccini Neto com os jurados, na qual não estavam presentes os advogados de defesa ou o Ministério Público. O ministro Sebastião Reis classificou essa reunião como “completamente irregular e anômala”, e o ministro Antonio Saldanha afirmou que a ocorrência dessa reunião sigilosa trouxe influência que não pode ser ignorada no procedimento. Portanto, será necessário realizar um novo júri popular para o caso da boate Kiss.
Em resumo, após uma votação no STJ, a anulação do júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio na boate Kiss foi mantida. Essa tragédia, que completa dez anos sem nenhuma responsabilização pela Justiça, continua sem uma perspectiva de solução para as vítimas e suas famílias. O processo agora retorna ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, recomeçando do zero.