O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, colocou o processo em pauta após a queda do avião da Voepass em Vinhedo (SP), que resultou na morte de 62 pessoas. O caso estava aguardando julgamento desde o ano passado.
As investigações de acidentes aéreos são conduzidas pela FAB por meio do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), que tem a responsabilidade de identificar as possíveis causas dos incidentes e sugerir medidas de segurança para evitar futuros acidentes.
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, as informações obtidas durante as investigações da FAB não podem ser utilizadas como provas em processos judiciais contra fabricantes ou companhias aéreas, a menos que haja uma autorização judicial. Além disso, o juiz deve ouvir o representante do Sipaer antes de decidir sobre o compartilhamento dessas informações.
Os ministros do STF, por maioria de votos, concluíram que a precedência da Cenipa não impede as investigações na esfera criminal e que a separação entre a função de prevenção de acidentes e a responsabilização de eventuais culpados é essencial para garantir maior liberdade ao trabalho da FAB.
O ministro Flávio Dino foi o único a votar pela equiparação das investigações militares e criminais, argumentando que isso secundariza as vítimas e suas famílias. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão.
A discussão sobre a constitucionalidade das regras foi iniciada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou que a legislação viola princípios constitucionais como o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, prejudicando o trabalho da polícia e do Ministério Público.
Diante disso, o STF ratificou a validade das normas que restringem o compartilhamento de informações da FAB sobre acidentes aéreos, ressaltando a importância da prevenção de acidentes para garantir a segurança da aviação civil no país.