STF retoma julgamento sobre validade do marco temporal das terras indígenas com placar em 5 a 2.

Nesta quarta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da validade do marco temporal das terras indígenas. O debate havia sido suspenso após o voto do ministro Dias Toffoli, que se posicionou contra a tese nesta quarta-feira (20), formando um placar de 5 a 2.

A tese do marco temporal estabelece que a demarcação das terras indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988. No entanto, advogados especializados em direitos dos povos indígenas criticam essa determinação, argumentando que ela validaria invasões e violências cometidas contra indígenas antes da Constituição. Já os defensores do marco temporal afirmam que essa medida resolveria disputas por terra, garantindo segurança jurídica e econômica.

Faltam ainda os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. O julgamento havia sido interrompido em 31 de agosto, após o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Além de Barroso e Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Edson Fachin também votaram contra a tese do marco temporal. Já Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor.

Dias Toffoli ressaltou a importância desse julgamento ao afirmar que estão julgando a pacificação de uma situação histórica e o destino dos povos originários do país. Segundo ele, a proteção constitucional aos direitos dos indígenas sobre as terras não depende da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988.

O relator Edson Fachin foi o primeiro a votar e a refutar a tese do marco temporal, argumentando que o direito dos povos indígenas às terras é anterior à criação do Estado e que deve ser considerado independente de qualquer marco temporal. Kassio Nunes Marques, por sua vez, defendeu a existência do marco temporal, afirmando que a proteção constitucional dos indígenas depende dessa medida.

O ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese, mas propôs mudanças em relação à indenização que deve ser paga pela União a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas. Ele sugere que a União indenize previamente os proprietários e, em casos de desapropriação contrária ao interesse público, conceda terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.

André Mendonça, por sua vez, defendeu a existência do marco temporal como forma de garantir segurança jurídica às demarcações. Ele ressaltou que a derrubada dessa tese levantaria questões relacionadas a tempos antigos e poderia prejudicar a sociedade.

O julgamento do marco temporal é de extrema importância, pois definirá a forma como as terras indígenas serão demarcadas no país. Os votos dos ministros que ainda não se posicionaram podem ser decisivos para o desfecho dessa questão tão relevante para os povos indígenas e para o futuro das demarcações de terras.

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