Repórter São Paulo – SP – Brasil

STF reconhece direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue na rede pública de saúde, exceto para menores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reconhecer o direito das Testemunhas de Jeová de recusarem transfusão de sangue em procedimentos na rede pública de saúde. Essa decisão histórica foi tomada levando em consideração os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

De acordo com a decisão, os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), tanto na localidade de residência quanto em outra, com todos os custos sendo cobertos pelo Estado. No entanto, a regra não se aplica a menores de 18 anos, que continuarão a receber transfusões de sangue caso seja necessário.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil comemorou a decisão do STF, afirmando que ela traz segurança jurídica tanto para os pacientes quanto para os médicos. Além disso, ressaltaram que o Brasil agora está alinhado com outros países, como Estados Unidos, Canadá e Chile, que já reconhecem o direito das Testemunhas de Jeová de recusarem transfusões de sangue.

Essa decisão marca um avanço significativo no âmbito dos direitos religiosos e de saúde no país, possibilitando que os indivíduos exerçam sua liberdade de crença sem prejudicar a qualidade de seus tratamentos médicos. Com o reconhecimento desse direito, as Testemunhas de Jeová poderão ter acesso a tratamentos alternativos que estejam de acordo com suas convicções religiosas, garantindo assim o respeito à diversidade de crenças no sistema de saúde brasileiro.

Sair da versão mobile