Os advogados da parlamentar protocolaram um recurso no STF, buscando reverter a decisão de arquivamento da denúncia. Fux, ao analisar o caso, reafirmou que a transfobia é crime e que a construção jurisprudencial do STF deve ser respeitada. Ele destacou que não cabe ao Ministério Público fazer juízos de valor sobre o que foi decidido pela Suprema Corte, e que a equiparação da transfobia ao crime de racismo está de acordo com os preceitos de incriminação definidos na lei.
A decisão do STF que equipara a transfobia ao crime de racismo foi publicada em 2019 e tem como base a Lei nº 7.716/1989, que estabelece a punição para condutas homofóbicas e transfóbicas. Segundo a decisão do ministro Fux, as práticas de aversão odiosa à orientação sexual ou identidade de gênero de alguém se enquadram nos preceitos de racismo, compreendido em sua dimensão social.
Com a reabertura da denúncia, a deputada Erika Hilton terá que responder pelo crime de transfobia perante a Justiça. A decisão de Fux reacende o debate sobre a proteção dos direitos da comunidade LGBTQIA+ e a necessidade de combater a discriminação e o preconceito com base na orientação sexual e identidade de gênero.