STF publica ata de descriminalização da maconha e Congresso cria comissão para análise da PEC das Drogas, gerando embate entre poderes.

Nesta sexta-feira, 29, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a ata do julgamento que implementa a decisão de descriminalizar o porte de até 40 gramas de maconha no Brasil. A reação imediata veio do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que anunciou a abertura de uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

De acordo com informações apuradas, a nova norma estabelecida pelo STF não significa que a maconha tenha sido legalizada no país. A decisão segue a Lei das Drogas aprovada pelo Congresso em 2006, que já determinava que o porte da substância não deveria resultar em prisão ou processo criminal. A legislação anterior, no entanto, não estabelecia critérios técnicos para diferenciar usuários de traficantes.

Especialistas e ministros afirmam que a descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas de cannabis é uma medida que busca evitar possíveis discriminações baseadas em raça e classe social durante abordagens policiais e prisões. No entanto, a PEC das Drogas, em tramitação no Congresso, adota uma postura oposta, buscando criminalizar o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas, incluindo a maconha.

O embate entre os Poderes reflete duas visões distintas sobre a questão das drogas. Enquanto um grupo defende a liberdade individual e a não criminalização dos usuários de drogas, outro adota uma postura mais conservadora, argumentando que a descriminalização pode levar ao aumento do consumo de substâncias ilícitas.

Caso a PEC das Drogas seja aprovada pelo Congresso, a nova legislação entrará em vigor sem necessidade de sanção presidencial. Isso implicaria na revogação do critério das 40 gramas determinado pelo STF, tornando passível de punição criminal qualquer quantidade de drogas em posse de um indivíduo.

No entanto, caso haja questionamentos sobre a constitucionalidade da PEC, o Supremo Tribunal Federal poderá ser acionado para deliberar sobre a questão. Agentes previstos na Constituição, como o presidente da República, a OAB e partidos políticos com representação no Congresso, poderão contestar a nova legislação perante o STF. Além disso, indivíduos presos por porte de drogas após a aprovação da PEC poderão recorrer ao Conselho Judiciário com base no precedente estabelecido pelo STF.

Dessa forma, o cenário político atual envolvendo a descriminalização do porte de drogas coloca em evidência a complexidade da legislação e a importância do debate sobre o tema entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O desfecho desse embate certamente impactará a sociedade brasileira e o panorama jurídico do país.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo