A medida tinha sido questionada pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. O julgamento ocorreu no plenário virtual, e a sessão de julgamento deste caso se encerra na segunda-feira (18). Até lá, pode haver pedido de vista, de destaque e os ministros também podem mudar seus votos.
O então procurador-geral da República, Augusto Aras, havia feito um pedido liminar para que o STF determinasse à época “a imediata suspensão dos efeitos das normas questionadas”, o que já tinha sido negado por Fachin em outubro do ano passado e referendado pela maioria dos ministros. Agora os ministros analisam o mérito da ação.
Aras critica que tenha sido dado ao presidente do TSE o poder de estender decisão de remoção já proferida a outros conteúdos idênticos. Entre outros pontos, Aras argumentou que, ao aprovar essas regras, o TSE teria ultrapassado os limites do seu poder de emitir normas, com estabelecimento de vedações e sanções diferentes das previstas em lei. No julgamento do mérito, Fachin afirma que os fundamentos que serviram para negar a liminar se mantêm.
Fachin defende que o direito à liberdade de expressão “pode ceder” quando ela for usada “para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral”. Ressalta ainda em sua decisão que a norma não abrange a mídia tradicional, mas a disseminação de informações falsas “através de mídias virtuais e internet”.
Na análise da decisão liminar, em outubro do ano passado, seguiram o voto de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Rosa Weber. Ficaram vencidos o ministro Kassio Nunes Marques e, parcialmente, o ministro André Mendonça.
A resolução do TSE foi defendida pelo ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que “a propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro”. Adicionando que, nesse cenário, “o Estado deve reagir de modo efetivo e construtivo contra os efeitos nefastos da desinformação”. Moraes afirmou ainda que a resolução do TSE “veio para preservar as condições de normalidade do pleito, eliminando os riscos sociais associados à desinformação”, que prejudicariam “a aceitação pacífica dos resultados”.