STF decide proibir remoção forçada de moradores de rua, obtendo maioria favorável à garantia de seus direitos fundamentais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade proibir a remoção forçada de pessoas em situação de rua. A decisão foi tomada em plenário virtual e os ministros analisaram uma determinação que visa proibir os municípios de realizar essa prática.

Essa decisão foi tomada após uma determinação feita por Alexandre de Moraes no mês passado. O magistrado também estabeleceu que os governos Federal, estaduais e municipais devem colocar em prática as medidas previstas na Política Nacional para a população em situação de rua.

Diversos ministros do STF acompanharam o parecer de Moraes, como Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Nunes Marques e Rosa Weber. Aqueles que ainda não se manifestaram têm até a próxima segunda-feira para votar.

Além de proibir a remoção forçada, a determinação de Moraes também proibiu a construção de barreiras físicas em locais onde os moradores de rua costumam ficar, conhecidas como “arquitetura hostil”.

Essa decisão do STF é considerada um importante marco na proteção dos direitos das pessoas em situação de rua. Historicamente, essa população enfrenta diversas violações de direitos e muitas vezes é alvo de ações truculentas por parte das autoridades municipais.

A proibição da remoção forçada busca garantir a segurança e o respeito dessas pessoas, evitando assim violações de direitos humanos. Além disso, a proibição da construção de barreiras físicas é um reconhecimento de que é necessário criar espaços públicos inclusivos e acolhedores, que não excluam ou marginalizem essa população.

Essa decisão do STF deve ter um impacto significativo nas políticas públicas voltadas para a população em situação de rua, exigindo que os governos implementem medidas efetivas para amparar e proteger essas pessoas. É um passo importante na busca por uma sociedade mais justa e inclusiva, que respeite a dignidade de todas as pessoas.

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