STF decide julgar diretamente ação que questiona fim das “saidinhas” de presos, movida pela OAB, no plenário, com rito abreviado.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante em relação à ação que questiona o fim da saída temporária de presos, conhecidas como “saidinhas”. Fachin optou por enviar o processo diretamente para julgamento no plenário, utilizando o chamado “rito abreviado”.

Essa decisão do ministro demonstra a relevância e o significado especial que a matéria apresentada possui para a ordem social e a segurança jurídica. Ao submeter o processo ao plenário, Fachin busca oferecer uma resposta definitiva, evitando possíveis desgastes por meio de uma liminar individual.

A ação contra a “lei das saidinhas” foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que busca declarar a reforma promovida pelo Congresso como inconstitucional. A OAB argumenta que é dever do poder público promover a ressocialização dos detentos e que as saídas temporárias são eficientes para a reintegração dos presos à sociedade. Além disso, a entidade destaca que a Constituição veda retrocessos em direitos fundamentais.

Embora o processo ainda não tenha sido agendado para julgamento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Congresso Nacional terão a oportunidade de enviar informações antes disso. Os vetos do presidente às mudanças na legislação foram derrubados, e tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Advocacia-Geral da União foram notificadas para enviar pareceres.

Agora, caberá ao ministro Luís Roberto Barroso definir quando a ação será levada a julgamento, o que poderá acontecer em breve, após as etapas necessárias terem sido concluídas. O desfecho desse processo terá um impacto significativo no sistema prisional brasileiro e na forma como a sociedade enxerga a ressocialização de presos.

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