STF condena réu por depredação de prédios públicos durante atos golpistas; pena é de 17 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma condenação histórica nesta quinta-feira (14) ao réu Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de depredar prédios públicos durante os atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. Aécio, morador de Diadema (SP) e ex-funcionário da Sabesp, recebeu uma sentença de 17 anos de prisão, sendo 15 anos e meio em regime fechado. A maioria dos ministros considerou Aécio culpado pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. Além disso, ele foi condenado por unanimidade por dano qualificado e deterioração de patrimônio público.

Na sessão de hoje, os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber seguiram integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, que havia sido lido na sessão anterior. Os demais ministros discordaram em relação à pena aplicada e à descrição dos crimes. Moraes também determinou que os condenados pelos atos golpistas terão que pagar uma indenização coletiva no valor de R$ 30 milhões por danos públicos.

Após o voto do relator, o ministro revisor, Kássio Nunes Marques, apresentou sua posição nesta quarta-feira. Em um voto bastante divergente do de Moraes, Nunes Marques propôs uma pena de dois anos e meio de prisão para o acusado, o que garantiria que ele não fosse encarcerado em regime fechado.

O primeiro a votar nesta quinta-feira foi Cristiano Zanin, o mais novo integrante da corte, indicado pelo presidente Lula. Ele sugeriu uma pena de 15 anos de prisão, sendo 13 anos e seis meses em regime fechado. Em seguida, ocorreu um momento de grande tensão durante o julgamento, quando houve um bate-boca entre os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. Mendonça votou pela aplicação de uma pena de sete anos de prisão a Aécio Lúcio Costa Pereira por tentativa de abolição do Estado democrático de direito, mas votou pela absolvição por tentativa de golpe de Estado.

No início de sua justificativa de voto, Mendonça reafirmou sua opinião de que o STF não tem competência para processar e julgar esse caso, uma vez que se trata de um crime cometido por uma multidão. O ministro também fez questão de diferenciar os vândalos presentes em 8 de janeiro dos manifestantes pacíficos que pediam o fim da violência. Mendonça afirmou que não há provas de que todos os presentes estivessem envolvidos em ações criminosas e ressaltou que a participação de Aécio nos atos questionados não foi comprovada.

Após a conclusão do voto de Mendonça, os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber acompanharam integralmente o voto do relator. Segundo a denúncia apresentada pela PGR, Aécio participou da depredação do Congresso Nacional, quebrando vidraças, portas de vidro, obras de arte e equipamentos de segurança, além de ter usado uma substância inflamável para atear fogo no tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados. Aécio também postou um vídeo nas redes sociais enquanto invadia o plenário do Senado e foi preso pela Polícia Legislativa.

A defesa de Aécio argumentou pela sua absolvição, alegando que as acusações foram genéricas e não imputaram condutas específicas ao réu. Em seu depoimento, Aécio afirmou que chegou a Brasília às 10h do dia 8 de janeiro, vindo de São Paulo. Ele fez uma contribuição de R$ 380 para participar dos protestos com o grupo Patriotas, que o convidou para o movimento. Aécio compareceu ao acampamento em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro na capital federal.

O julgamento foi marcado por debates intensos entre os ministros, com diferentes interpretações sobre os crimes imputados a Aécio e a gravidade de suas ações. O resultado final da condenação reflete a posição da maioria dos ministros do STF de que atos golpistas e de depredação do patrimônio público não podem ser tolerados em uma democracia. Essa decisão histórica do STF serve como um exemplo claro de que a justiça brasileira está disposta a punir severamente aqueles que buscam violar o Estado Democrático de Direito.

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