STF atua no vácuo deixado pelo Congresso e debate a constitucionalidade da lei que criminaliza posse de drogas para consumo pessoal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido o principal protagonista no debate sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal no Brasil. Juristas e especialistas concordam que a atuação da Suprema Corte se deu devido à inércia do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.

Cristiano Maronna, renomado jurista e diretor da Plataforma Justa, especializada em segurança pública e acesso a dados da Justiça, ressalta que a análise de constitucionalidade de leis é uma atribuição típica de cortes constitucionais, como o STF. Diversos países já declararam dispositivos legais semelhantes inconstitucionais, incluindo Colômbia, Argentina, México e África do Sul.

A discussão no STF também ressalta a violação do artigo 5º da Constituição, que garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Maronna destaca que a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal afeta a dignidade e autonomia individual, além de prejudicar negros e pobres, que muitas vezes são tratados como traficantes injustamente.

Essa disparidade de tratamento foi evidenciada pelos ministros do STF, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Moraes ressaltou a diferença de tratamento entre um jovem negro e um indivíduo branco perante a lei, enquanto Barroso exemplificou a discrepância na classificação de usuários e traficantes com base em características sociais.

No entanto, nem todos concordam com a descriminalização. O senador Efraim Filho, relator da PEC no Senado e contrário à medida, destaca a importância de corrigir a aplicação da lei e orientar os juízes para garantir o tratamento adequado a usuários e traficantes, sem distinção de cor ou condição social.

Diante desse cenário, o debate sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal ganha cada vez mais destaque no âmbito jurídico e político do país, colocando em evidência questões fundamentais como igualdade, dignidade humana e acesso à justiça.

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