Sigilos centenários: entenda a origem e a aplicação do prazo de 100 anos para informações pessoais na LAI.

Recentemente, surgiu a dúvida: de onde vêm os sigilos centenários presentes em diversos documentos públicos? A resposta para essa questão está ligada a uma interpretação do artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (LAI), que estabelece que informações pessoais, relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem, devem ter seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a partir de sua data de produção.

Essa medida tem como principal objetivo proteger os dados pessoais de cidadãos que possam estar presentes em documentos públicos, garantindo assim a privacidade e a segurança das informações. No entanto, é importante ressaltar que essa restrição não pode ser utilizada para prejudicar processos de apuração de irregularidades nas quais o titular das informações esteja envolvido, nem tampouco para impedir o acesso a documentos de relevância histórica.

Em maio de 2023, o governo Lula promulgou uma atualização no decreto nº 7.724/2012, esclarecendo que a restrição de acesso não precisa se aplicar ao documento por completo, caso ele seja objeto de um pedido de acesso público. Isso significa que, se a informação contida no documento for de interesse público, a regra é a publicidade, sendo os dados pessoais ocultados.

A Controladoria-Geral da União (CGU), na época, explicou que os órgãos e entidades públicas devem realizar a ocultação, anonimização ou pseudonimização das informações pessoais, garantindo assim o acesso ao restante do documento. Essa medida visa equilibrar a transparência das informações com a proteção da privacidade dos cidadãos envolvidos. Portanto, os sigilos centenários são uma forma de conciliar a necessidade de acesso à informação com a preservação dos dados pessoais.

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