O BPC é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência consideradas carentes, que façam parte de famílias com renda per capita de até um quarto do salário mínimo. Para os idosos, o valor do benefício não será desconsiderado caso haja outro aposentado na mesma casa que receba até um salário mínimo. Já no caso das pessoas com deficiência, é necessário passar por uma perícia médica e socioeconômica do INSS para ter direito ao benefício.
Uma lei de 2016 tornou obrigatório o registro dos beneficiários do BPC no CadÚnico e estabeleceu a necessidade de revisão dos dados a cada dois anos. No entanto, muitos beneficiários ainda não se cadastraram devido à falta de informação ou ao medo de perder o benefício.
Diante disso, o Ministério de Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou o pente-fino, publicando duas portarias no Diário Oficial da União. As portarias estabelecem regras para a suspensão e corte do benefício nos casos em que as informações do CadÚnico estão desatualizadas, além de determinar que a biometria será obrigatória para os beneficiários a partir de setembro.
É importante ressaltar que a atualização cadastral é essencial para a manutenção do benefício, e aqueles que não atualizarem seus dados correm o risco de ter o benefício suspenso ou bloqueado. Portanto, os beneficiários devem comparecer a um Centro de Referência à Assistência Social (Cras) ou a um posto de atendimento do CadÚnico para realizar a atualização dentro do prazo estabelecido.
Assim, o governo busca garantir que o BPC seja destinado de forma justa e eficiente, atendendo às reais necessidades daqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos para receber o benefício.