A determinação do juiz foi clara: após o trânsito em julgado, os pagamentos realizados a título de multa e repatriação em favor do colaborador devem ser devolvidos. Essa reviravolta no caso certamente terá desdobramentos e o Ministério Público Federal tem a possibilidade de recorrer da decisão.
Jorge Luiz Brusa foi apontado pela força-tarefa da Lava Jato como responsável por operações de lavagem de dinheiro, porém, ele não chegou a ser denunciado devido ao acordo de não persecução penal que firmou. Esse tipo de acordo consiste na confissão do crime pelo réu, comprometendo-se em cumprir cláusulas determinadas pelo Ministério Público em troca do arquivamento da investigação ou ação penal.
Posteriormente, Brusa tornou-se um colaborador premiado ao fechar um acordo de delação no final de 2019, homologado em janeiro de 2020. No entanto, a anulação desses acordos foi embasada em uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que descartou as provas do acordo de leniência da Odebrecht em setembro de 2023.
A decisão de Toffoli teve um impacto significativo em toda a Operação Lava Jato, uma vez que desencadeou uma espécie de efeito cascata, afetando diversos inquéritos derivados da operação. O magistrado Guilherme Roman Borges concluiu que as provas que levaram à investigação de Brusa comprometeram os acordos, resultando na anulação dos mesmos.
O ex-procurador Deltan Dallagnol, que coordenou a força-tarefa da Lava Jato, expressou sua crítica em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal, afirmando que a população brasileira está sendo desrespeitada. Portanto, a anulação dos acordos de colaboração premiada de Jorge Luiz Brusa sem dúvida gera repercussões e questionamentos sobre os rumos da Operação Lava Jato.