De acordo com o MP-SP, a ex-assessora Marcelle Decothé foi denunciada por racismo após chamar os torcedores do São Paulo de “torcida branca” durante uma viagem em um avião da FAB (Força Aérea Brasileira). A declaração de Decothé gerou polêmica e levou à abertura de uma representação por racismo reverso.
No entanto, a promotora responsável pelo caso decidiu arquivar a acusação, alegando que o crime de racismo, segundo a legislação brasileira, só pode ser caracterizado quando direcionado contra grupos historicamente vulneráveis, que tiveram e têm seus direitos violados sistematicamente. Maria Fernanda Balsalobre Pinto enfatizou que “não é qualquer ódio exteriorizado que encontra tipicidade penal, mas apenas aqueles voltados contra determinados grupos vulneráveis no contexto histórico-sociológico”.
A decisão do MP-SP de arquivar a representação por racismo reverso gerou debates e controvérsias quanto ao conceito de racismo e seus desdobramentos legais. Alguns especialistas argumentam que o racismo reverso é um conceito controverso e questionável, pois sugere que brancos podem ser vítimas de discriminação racial de forma equiparável aos grupos historicamente marginalizados.
Portanto, a decisão do Ministério Público de São Paulo tem impacto não apenas no caso específico de Marcelle Decothé, mas também abre espaço para reflexões sobre o significado e a aplicação do racismo reverso na legislação brasileira. A polêmica em torno dos comentários de Decothé e a decisão do MP-SP ilustram a complexidade e sensibilidade do tema do racismo na sociedade contemporânea.