Relatório final da CPI das Americanas não indicia possíveis culpados por fraude de R$ 20 bilhões na varejista

A CPI das Americanas, que investigava a fraude de R$ 20 bilhões na varejista, chegou ao fim sem indiciar os possíveis culpados. O relatório final, aprovado por 18 votos a oito, apontou uma possível “blindagem” ao trio de controladores da empresa: Carlos Alberto da Veiga Sicupira, Jorge Paulo Lemann e Marcel Hermann Telles.

O relator da CPI, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), reconheceu a possível participação da cúpula da empresa, porém afirmou não possuir provas suficientes para indiciar os responsáveis pelas irregularidades no balanço contábil. Chiodini ressaltou que não teve tempo suficiente para realizar todas as investigações necessárias: “Não tem comprovação e não deu tempo para sermos inquisidores, fazer papel de polícia, juiz e promotor”, disse o parlamentar. Ele reforçou que não tem coragem de acusar pessoas antes de concluídas as investigações.

Já o deputado Mendonça Filho (União-PE) acredita que a opção do relator foi proteger a empresa e a manutenção dos empregos, além de defender que as investigações sejam concluídas pela Justiça. Em sua opinião, “não há nada que implique diretamente os acionistas de referência”.

No entanto, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou o desfecho da CPI, que ela considera uma tentativa de blindar grandes acionistas e bancos envolvidos na fraude. Ela criticou a subserviência aos interesses do capital em detrimento dos trabalhadores, pequenos acionistas e do povo brasileiro. Melchionna apresentou um voto em separado ao texto final de Chiodini, responsabilizando os três principais acionistas da Americanas, que não foram ouvidos pela comissão.

Mesmo após ter acesso à carta de Miguel Gutierrez, ex-CEO da empresa, que apontava o envolvimento do trio de acionistas na fraude, Chiodini decidiu não ouvi-los antes de encerrar as investigações da CPI. Em seu parecer, o relator sugere a criação de quatro projetos de lei para coibir crimes na gestão de empresas e aprimorar a fiscalização do mercado de capitais. Uma das propostas é a criação do crime de infidelidade patrimonial, com pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, para quem causar dano ao patrimônio de terceiros sob sua responsabilidade.

É importante ressaltar que as informações são provenientes da Agência Câmara.

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