Procedimentos como microagulhamento, botox e peeling de fenol têm sido realizados por profissionais da estética, muitas vezes sem formação adequada na área. A lei 13.643, de 2018, estabelece que os esteticistas devem possuir formação técnica ou superior na área da estética, cosmética ou equivalente, em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação. Além disso, o texto define que esses profissionais podem realizar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, desde que utilizem produtos e equipamentos registrados pela Anvisa.
No entanto, a falta de clareza sobre quais procedimentos podem ser realizados por esteticistas tem gerado questionamentos. Associações como a Anesco, o Sindestética e a SBEC destacam a necessidade de um conselho oficial que defina as competências desses profissionais, evitando assim riscos à saúde dos pacientes e garantindo a fiscalização adequada da categoria. Enquanto isso, o Ministério da Saúde orienta que os esteticistas apresentem seus diplomas de graduação para certificar sua formação.
A discussão sobre o escopo de atuação dos esteticistas continua em pauta, com organizações e profissionais defendendo a necessidade de critérios claros e específicos para a prática da profissão. Enquanto isso, os pacientes são aconselhados a verificar a regularidade dos profissionais através de portais específicos e a buscar informações sobre os procedimentos indicados pelos diferentes níveis de formação dos esteticistas. A espera por definições mais concretas e pela criação de um conselho oficial para a categoria permanece como um desafio a ser superado.