O prazo estipulado para o fim dos trabalhos de análise e elaboração das diretrizes básicas era abril, mas o processo atrasou, gerando cobranças por parte do autor da lei, o deputado Caio França, e de alguns membros do grupo, como a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) e a Sociedade Brasileira de Clínica Médica. A demora na publicação da regulamentação causou frustração, uma vez que a comissão já havia emitido as diretrizes.
A regulamentação, finalmente publicada no Diário Oficial sete meses após o prazo estipulado, estabeleceu os pacientes que terão direito à terapia à base de Cannabis: Síndromes de Dravet e Lennox-Gastout, que são dois tipos de epilepsia rara, e Esclerose Tuberosa, doença genética que leva ao aparecimento de tumores. Porém, a restrição dos contemplados diminuiu o impacto que a lei poderia ter na saúde dos brasileiros, visto que há estudos científicos que demonstram a eficiência dos derivados da planta em uma gama maior de doenças, como depressão, insônia e dor crônica do câncer.
A Secretaria de Saúde informou que a distribuição dos medicamentos será realizada por todas as Farmácias de Medicamentos Especializados (FMEs) da rede estadual, assim que o processo de compra seja concluído. Porém, o órgão não estabeleceu um prazo para a disponibilidade dos produtos, gerando expectativas para beneficiar o contingente de pacientes, conforme declarou José Luiz Gomes do Amaral, assessor técnico da secretaria estadual de Saúde e médico coordenador da Comissão técnica de regulamentação da lei 17.618.
Apesar da publicação da regulamentação, ainda há desafios a serem superados para a implementação efetiva da terapia à base de Cannabis no SUS. Espera-se que nos próximos meses os medicamentos estejam disponíveis para beneficiar os pacientes que se enquadram nas diretrizes estabelecidas pela regulamentação.