Regulamentação da Lei de Gratuidade da Cannabis Medicinal em SP é Finalmente Publicada, mas com Restrições aos Beneficiados.

A regulamentação da lei paulista de gratuidade da Cannabis medicinal no Sistema Único de Saúde (SUS) finalmente foi publicada, quase um ano após a sanção da lei. A Lei 17.618 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, em 31 de janeiro do ano passado, e desde então, a Comissão de Trabalho, composta por 32 órgãos e entidades, vinha trabalhando na elaboração e análise das diretrizes básicas para a implantação segura e eficiente da política em todo o Estado.

O prazo estipulado para o fim dos trabalhos de análise e elaboração das diretrizes básicas era abril, mas o processo atrasou, gerando cobranças por parte do autor da lei, o deputado Caio França, e de alguns membros do grupo, como a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) e a Sociedade Brasileira de Clínica Médica. A demora na publicação da regulamentação causou frustração, uma vez que a comissão já havia emitido as diretrizes.

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A regulamentação, finalmente publicada no Diário Oficial sete meses após o prazo estipulado, estabeleceu os pacientes que terão direito à terapia à base de Cannabis: Síndromes de Dravet e Lennox-Gastout, que são dois tipos de epilepsia rara, e Esclerose Tuberosa, doença genética que leva ao aparecimento de tumores. Porém, a restrição dos contemplados diminuiu o impacto que a lei poderia ter na saúde dos brasileiros, visto que há estudos científicos que demonstram a eficiência dos derivados da planta em uma gama maior de doenças, como depressão, insônia e dor crônica do câncer.

A Secretaria de Saúde informou que a distribuição dos medicamentos será realizada por todas as Farmácias de Medicamentos Especializados (FMEs) da rede estadual, assim que o processo de compra seja concluído. Porém, o órgão não estabeleceu um prazo para a disponibilidade dos produtos, gerando expectativas para beneficiar o contingente de pacientes, conforme declarou José Luiz Gomes do Amaral, assessor técnico da secretaria estadual de Saúde e médico coordenador da Comissão técnica de regulamentação da lei 17.618.

Apesar da publicação da regulamentação, ainda há desafios a serem superados para a implementação efetiva da terapia à base de Cannabis no SUS. Espera-se que nos próximos meses os medicamentos estejam disponíveis para beneficiar os pacientes que se enquadram nas diretrizes estabelecidas pela regulamentação.

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