Os programas de autorregularização incentivada têm se mostrado eficazes desde 2023, sendo uma importante ferramenta da Receita Federal para aumentar a eficiência da arrecadação e reduzir o contencioso tributário. Esses programas oferecem condições especiais para que contribuintes regularizem tributos federais devidos, sem terem sido autuados, mediante confissão da dívida. Os benefícios concedidos incluem descontos de até 100% em multas de mora e de ofício, parcelamento e utilização de precatórios, prejuízos fiscais e bases negativas de IRPJ e CSLL.
O Governo Federal busca arrecadar R$ 50 bilhões em receitas extras para cumprir a meta fiscal de 2025, tornando esses programas de regularização tributária cruciais para atingir esse objetivo. Em 2024, a Receita Federal planeja focar em temas como a regularização de créditos tributários relacionados a subvenções de investimento, adesões possivelmente indevidas ao Perse e valores recuperados a título de PIS e Cofins referentes à tese do século.
No mês de abril, foi lançado o programa de autorregularização relacionado às subvenções de investimentos, com adesão até maio para débitos até dezembro de 2022 e até julho para débitos de 2023. É importante que os contribuintes avaliem cuidadosamente a adesão a esses programas, considerando as chances de êxito em disputas administrativas ou judiciais.
A autorregularização é uma ferramenta que tende a ser adotada de forma consolidada pelo Fisco Federal, podendo servir de modelo para outros entes estaduais e municipais. A avaliação da melhor alternativa entre a adesão ou a contestação dos programas de regularização é fundamental para evitar autuações e garantir a conformidade fiscal dos contribuintes.