Repórter São Paulo – SP – Brasil

Reajuste salarial de 28,86%: servidores públicos federais têm direito à revisão após decisão do STF em 2019. Prazo até 2 de agosto.

Governo promete nova proposta a servidores da educação em 15 dias em meio a greves

Os servidores públicos federais que estavam na ativa ou eram aposentados do serviço público em 1993 podem ter direito à revisão do reajuste salarial de 28,86%. Esse aumento foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um processo que teve início na década de 1990 e só foi concluído em 2019.

A revisão surgiu após o governo do então presidente Itamar Franco conceder um aumento salarial de 28,86% aos militares, deixando de fora os funcionários públicos do Poder Executivo, que buscaram seus direitos na Justiça.

Após o trânsito em julgado da ação, foi estabelecido um prazo de cinco anos para que os servidores com direito ao reajuste solicitem as diferenças não pagas. Este prazo se encerra em 2 de agosto.

De acordo com o advogado Daniel Conde Barros, sócio da área de direito administrativo do Martorelli Advogados, os servidores que estavam na ativa entre 1993 e 2000, em algumas carreiras o prazo de trabalho pode ser um pouco maior, podem ter direito às diferenças salariais.

O valor a ser recebido varia de acordo com o salário à época, corrigido pela inflação e convertido para a moeda atual. Podem ingressar com a ação os funcionários públicos da administração direta, assim como servidores de órgãos como a Receita Federal, IBGE e INSS, entre outros.

É importante ressaltar que o direito ao reajuste pode variar, e nem todos os servidores receberão exatamente 28,86%, devido às reestruturações de carreiras realizadas nos governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.

Segundo Barros, é recomendável procurar um especialista em cálculos para realizar as contas antes de buscar um advogado. Além disso, servidores do Judiciário e do Legislativo não têm direito à revisão, pois esses poderes optaram por conceder o mesmo reajuste aos seus funcionários respeitando o que determinava a Constituição Federal de 1988.

A aprovação do reajuste foi possível após o Ministério Público Federal em Mato Grosso entrar com uma ação civil pública pedindo a extensão do aumento salarial aos servidores federais do estado, com alcance nacional. A ação beneficiou órgãos que tinham sede em Mato Grosso.

Os documentos necessários para entrar com a ação incluem fichas financeiras da época e a comprovação de que o servidor não entrou com ação semelhante anteriormente. É importante observar o prazo final estipulado e agir dentro do tempo estabelecido.

Sair da versão mobile