Além disso, a proposta também sugere alterações em alguns dispositivos do Estatuto do Desarmamento. Por exemplo, o artigo 2º, que trata das definições de armas de fogo históricas, de coleção e de atirador desportivo, seria modificado para que o Comando do Exército seja responsável por classificar as armas de coleção, considerando os requisitos atuais excessivos e não razoáveis.
Outro ponto importante da proposta é a revisão do inciso II do artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, que trata das armas e munições de uso restrito. O texto atual estabelece que armas de pressão por gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, são consideradas de uso restrito. No entanto, a proposição pretende incluir uma ressalva para os lançadores de paintball, que disparam esferas de plástico com tinta.
Essas mudanças têm gerado debates acalorados entre defensores e críticos da flexibilização das leis de armamento no país. Enquanto alguns argumentam que as alterações propostas podem contribuir para uma regulamentação mais eficiente e adequada à realidade local, outros temem que a descentralização das normas possa resultar em uma maior liberalização do acesso às armas.
Diante desse cenário, é importante que a sociedade acompanhe de perto as discussões no Congresso Nacional e se mantenha informada sobre os possíveis impactos que essas mudanças podem trazer para a segurança pública e para a cultura de armamento no Brasil. Afinal, a regulamentação das armas é um tema sensível e que deve ser debatido com responsabilidade e cautela.