Presidente sanciona lei que restabelece o voto de desempate a favor do governo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com alguns vetos, a Lei 14.689, que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União. O Carf é responsável por resolver disputas tributárias entre os contribuintes e a Receita Federal.

Até 2020, quando ocorria um empate nas votações do Carf, prevalecia o voto do presidente da câmara de julgamento, que sempre representava a Fazenda. No entanto, a Lei 13.988, de 2020, extinguiu o voto de qualidade, dando vantagem aos contribuintes em casos de empate. Agora, com a nova lei, a regra anterior foi restabelecida.

Segundo o Ministério da Fazenda, essa retomada do voto de qualidade pode evitar uma perda anual de R$ 59 bilhões para a União. O projeto de lei que resultou na nova legislação foi enviado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Senado, com relatório favorável do senador Otto Alencar.

No entanto, além da promulgação da nova lei, o presidente Lula também vetou 14 temas incluídos no projeto por senadores e deputados. Dentre eles, estavam medidas relacionadas à redução ou perdão de dívidas de contribuintes.

Um dos artigos vetados tratava da redução das multas de ofício aplicadas pela Receita Federal, propondo a redução de pelo menos um terço do seu valor. O Ministério da Fazenda argumentou que o projeto não estabelecia as balizas para a aplicação dessas reduções, o que poderia causar insegurança jurídica.

Outro dispositivo vetado previa a redução de um terço do valor das multas de ofício nos casos de erro escusável do contribuinte, divergência na interpretação da legislação e práticas reiteradas adotadas pela administração ou pelo segmento de mercado em que o contribuinte está inserido. O Poder Executivo considerou que essa medida poderia levar a uma redução expressiva das multas, condicionada a critérios subjetivos.

Além disso, o presidente também vetou um artigo que limitava o valor das multas de ofício em 100% do valor do crédito tributário apurado, levando em consideração uma decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou multas excessivas como confisco ao contribuinte. O Executivo argumentou que não é possível cancelar todas as multas que excedam esse valor, pois isso acarretaria implicações negativas do ponto de vista orçamentário-financeiro.

Esses são apenas alguns exemplos dos temas vetados pelo presidente. No total, foram 14 medidas que foram consideradas contrárias ao interesse público, inconstitucionais ou que poderiam causar insegurança jurídica.

Embora a sanção da Lei 14.689 traga de volta o voto de desempate a favor do governo nas votações do Carf, os vetos realizados pelo presidente Lula mostram a preocupação em relação às medidas de redução ou perdão de dívidas dos contribuintes. O objetivo do governo é evitar que a arrecadação seja prejudicada e garantir uma maior segurança jurídica nas decisões relacionadas às disputas tributárias.

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