A lei define duas situações previstas: constrangimento, que se caracteriza pela insistência física ou verbal sofrida pela mulher após manifestar sua discordância com a interação, e violência, que ocorre quando há uso da força resultando em lesão, morte, dano, entre outros, conforme a legislação penal em vigor.
Além disso, a aplicação do protocolo exige o respeito ao relato da vítima, a preservação da dignidade, honra, intimidade e integridade física e psicológica, a celeridade no cumprimento da lei, e a articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e violência contra a mulher. A legislação também determina que é dever do estabelecimento assegurar que tenha pelo menos um funcionário qualificado para atender ao protocolo.
O estabelecimento também deve manter em locais visíveis informações sobre a forma de acionar o “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.
A implementação dessa lei é importante para fornecer uma ferramenta de proteção e amparo imediato a mulheres que são vítimas de assédio em espaços públicos, garantindo que tenham suporte e apoio para denunciar e se proteger das situações de constrangimento e violência. Isso é um avanço significativo na luta pela segurança e dignidade das mulheres em ambientes de entretenimento e lazer.