Presidente do STF paralisa julgamento que determina prazo de licença-paternidade para trabalhadores, aguardando decisão do Congresso.

O julgamento que determinava ao Congresso Nacional a criação de uma lei para fixar um prazo de licença-paternidade para trabalhadores foi paralisado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, nesta quarta-feira (4). Barroso pediu destaque do processo, levando o julgamento ao plenário físico.

A sessão estava ocorrendo de forma virtual, na qual os ministros depositam seus votos dentro de um determinado período de tempo. A expectativa era de que o julgamento fosse concluído na sexta-feira (6). No entanto, a maioria dos ministros já havia concordado sobre a omissão do Congresso em legislar sobre o tema, mas ainda estavam discutindo qual tese seria fixada.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, alegando que a Constituição Federal prevê a licença-paternidade nos termos fixados em lei, mas ainda não há uma legislação definitiva para regulamentar o assunto. Atualmente, existe apenas uma norma de transição estabelecendo o prazo de cinco dias de licença-paternidade, até que seja disciplinada por lei. Em contrapartida, a licença-maternidade tem duração de 120 dias.

Os ministros estão divididos quanto ao que deve ser feito após o prazo de 18 meses para o Congresso deliberar sobre a questão. A ministra Rosa Weber defendeu equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade enquanto não houver uma legislação específica, argumentando que o modelo reduzido de licença-paternidade sobrecarrega as mulheres com a responsabilidade pelos cuidados com o recém-nascido. O voto de Rosa continuará válido mesmo após sua aposentadoria na semana passada.

Já o ministro Barroso teve uma opinião diferente e votou para que a equiparação só aconteça caso o Congresso não decida a questão após os 18 meses. Ele considera prudente estabelecer um diálogo com o Congresso Nacional, respeitando a solução temporária adotada pelo legislador constituinte.

Dias Toffoli defendeu apenas o prazo de 18 meses, sem estabelecer nenhuma equiparação. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Agora, o julgamento será levado ao plenário físico, onde os ministros vão debater a questão e chegar a uma conclusão sobre a legislação da licença-paternidade.

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