De acordo com os documentos disponíveis no site oficial da Prefeitura de Canoas, os decretos 174, 182 e 185, assinados nos dias 4, 10 e 11 de maio, respectivamente, estabelecem a “requisição administrativa” de bens particulares no contexto do combate às enchentes na região. Esse instrumento do Estado permite a obtenção de bens móveis, imóveis ou serviços particulares para atender a uma emergência, com a devida indenização posterior.
É importante ressaltar que a ação tem caráter emergencial e envolve itens como colchões, cobertores, produtos de higiene pessoal, utensílios domésticos e alimentos para animais de estimação. O fornecimento desses produtos pelas empresas será feito de forma imediata, não passando por licitação ou pagamento direto neste momento, devido à urgência da situação.
No entanto, os decretos deixam claro que a requisição administrativa não se aplica a doações privadas de pessoas físicas ou jurídicas. A prefeitura reforçou essa informação em uma nota publicada em seu site, desmentindo as alegações de confisco de doações. Além disso, a administração municipal se comprometeu a reembolsar as empresas pelos produtos fornecidos, mas não detalhou os valores, alegando orientações da Procuradoria Geral.
Diante da repercussão do vídeo nas redes sociais, a Prefeitura de Canoas esclareceu a real finalidade dos decretos e reforçou seu compromisso com a transparência e o ressarcimento das empresas envolvidas. É essencial que a população procure fontes confiáveis e verifique as informações antes de compartilhar conteúdos que possam gerar desinformação e desconfiança na comunidade.