A medida provisória foi proposta pelo Ministério da Fazenda como uma forma de lidar com os impactos da chamada “tese do século” do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que as empresas excluíssem o ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins. Isso abriu espaço para contribuintes recuperarem valores pagos indevidamente à União e optarem por compensar esses créditos com débitos futuros em vez de receber precatórios.
Com a aprovação da MP, o governo propõe parcelar o recebimento desses créditos acima de R$ 10 milhões em até 60 meses, de forma a evitar uma compensação imediata. O objetivo é garantir maior previsibilidade na arrecadação federal e impedir que créditos bilionários impactem negativamente o orçamento do governo.
O relator da matéria, deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA), ressaltou a importância de garantir o direito de compensação aos contribuintes, ao mesmo tempo em que enfatizou a responsabilidade do Estado em parcelar o abatimento. Para ele, a medida não se trata apenas de uma política de governo, mas sim de uma política de Estado.
A medida já havia sido aprovada em comissão mista do Congresso no último dia 16, mantendo o texto original enviado pelo Executivo. Agora, a expectativa é de que o Senado também aprove o texto sem alterações, garantindo assim a implementação do parcelamento de compensações tributárias no país.