A senhora Maria Aparecida não se conformou com essa decisão e decidiu levar o caso para a Justiça. O plano de saúde em questão é o Santa Saúde, que atende cerca de 130 mil conveniados na Baixada Santista, em São Paulo. O juiz responsável pelo caso, Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, se pronunciou afirmando que o “etarismo absurdo e injustificável não pode ser tolerado”. Além de determinar que o plano realizasse o exame necessário, o juiz ainda condenou a instituição a pagar uma indenização por danos morais no valor de dez salários-mínimos.
Segundo o juiz, casos como este são frequentes no sistema de saúde suplementar, onde muitas vezes o lucro das empresas é colocado acima da saúde e do bem-estar dos usuários, especialmente os idosos. A situação vivida pela idosa foi considerada vexatória e causadora de amargura e desgaste emocional.
O Santa Saúde, em sua defesa apresentada à Justiça, alegou que se trata de uma instituição sem fins lucrativos, dedicada à manutenção e desenvolvimento de objetivos sociais. O plano afirmou que houve apenas um “desencontro de informações” no caso da idosa e que, após a intervenção judicial, o exame foi autorizado. A empresa ressaltou sua atuação no mercado há 30 anos e garantiu que não houve ilegalidade em suas ações.
O recurso apresentado pelo Santa Saúde ainda aguarda julgamento, enquanto a idosa Maria Aparecida aguarda a realização do exame necessário para sua saúde. Situações como essa evidenciam os desafios enfrentados pelos usuários de planos de saúde, em meio a um sistema muitas vezes focado mais nos aspectos financeiros do que na qualidade do atendimento e na saúde dos beneficiários.