Essa lei gerou críticas por ser considerada desnecessária, já que as normas vigentes permitiam o acesso universal aos serviços de saúde mental. Além disso, a legislação estava em desacordo com o posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que em 2018 removeu a transexualidade da lista de doenças mentais da Classificação Internacional de Doenças.
O Coletivo Marcha del Orgullo, juntamente com outras organizações LGBTQIA+ do Peru, expressaram preocupação com o uso de uma norma desatualizada, o que poderia favorecer práticas prejudiciais à população transgênero. Eles exigiram que o Ministério da Saúde modificasse a norma para estar de acordo com as diretrizes da OMS e evitar terapias de conversão e outras práticas consideradas tortura pelo direito internacional.
Diante deste cenário, o Ministério da Saúde peruano divulgou uma nota informando que não mais referirá os transgêneros como portadores de distúrbios, adotando o termo “discordância de gênero” para fins de classificações de saúde mental e comportamental elegíveis para tratamento. Além disso, a pasta se comprometeu a evitar o uso de termos considerados preconceituosos e reforçou o respeito pela dignidade das pessoas.
Essa medida representa um avanço significativo no Peru, reconhecendo a transexualidade de forma adequada e respeitosa, alinhando-se com as normas internacionais e promovendo o respeito aos direitos humanos para a população LGBTQIA+.