No entanto, no Brasil, tem surgido uma vertente diferenciada do surrealismo, conhecida como surrealismo constitucional. Recentemente, o país testemunhou manifestações que demonstram um claro descolamento da realidade jurídico-constitucional, com expressões como “poder moderador (militar)”, “golpe constitucional” e “intervenção militar constitucional”, que desafiam os princípios fundamentais da Constituição de 1988.
Uma das mais recentes polêmicas envolvendo o surrealismo constitucional foi a convocação do Supremo Tribunal Federal para reafirmar verdades óbvias, como a separação dos três poderes no Estado brasileiro e a ausência de um papel moderador das Forças Armadas sobre esses poderes. A Constituição brasileira e qualquer livro de Direito Constitucional deixam claro a incompatibilidade dessas propostas com a ordem jurídica vigente.
Além disso, o cenário político brasileiro tem sido marcado por conspirações e tentativas golpistas, que agridem os princípios democráticos e a soberania popular. Contudo, a maioria dos comandos das Forças Armadas se posicionou contra tais medidas, respeitando os limites constitucionais e a subordinação ao poder civil.
Em meio a esse panorama surreal, é fundamental reforçar que a ordem jurídica brasileira prevê punições para condutas que atentem contra o Estado Democrático de Direito, como ações golpistas e ameaças à democracia. As Forças Armadas têm um papel definido na Constituição, que não inclui intervenções arbitrárias ou autoritárias.
Portanto, diante das tentativas de distorcer a Constituição para legitimar ações antidemocráticas, é importante reafirmar a importância da conscientização e mobilização popular como motores das transformações sociais e políticas, em busca de uma sociedade justa, democrática e solidária. A defesa dos princípios democráticos e da soberania popular deve prevalecer sobre quaisquer delírios constitucionais que ameacem a democracia e os direitos fundamentais conquistados ao longo da história.