O senador Dino critica o ‘Dia do Patriota’, afirmando que vai contra a democracia e exige a revogação da lei.

O Ministério Público Federal acionou o Supremo Tribunal Federal para contestar a constitucionalidade de uma lei aprovada em Porto Alegre. A referida lei institui o dia 8 de janeiro como o Dia Municipal do Patriota, mas o MPF argumenta que ela fere princípios fundamentais da República e vai contra a moral.

De acordo com o subprocurador Carlos Frederico, o Dia do Patriota seria, na verdade, uma revanche. Para embasar sua afirmação, ele destaca o histórico dos projetos que tramitaram na Câmara de Vereadores de Porto Alegre.

Para o MPF, a lei em questão afronta princípios fundamentais do Direito Constitucional, como a moralidade, a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático. O subprocurador ressalta que, sob a ótica do Direito Constitucional, a resposta a essa questão é muito clara: a lei é inconstitucional e sua expunção é apenas uma questão de tempo.

A petição apresentada ao STF pede que a corte declare a inconstitucionalidade da lei aprovada em Porto Alegre. O Ministério Público Federal destaca que a justificativa para isso é a violação de princípios republicanos e morais, além de associar crimes ao patriotismo.

Essa ação do MPF traz à tona uma discussão importante sobre a legitimidade e a adequação de leis que homenageiam datas relacionadas a crimes. Afinal, a sociedade deve comemorar e celebrar eventos que estão associados a atos delituosos? Segundo o subprocurador, a resposta é clara e objetiva: não.

A partir desse caso específico, é possível refletir sobre a importância do controle de constitucionalidade das leis, pois é por meio desse mecanismo que se pode garantir a observância dos princípios e valores fundamentais da República. É função do STF, como guardião da Constituição, analisar se as normas aprovadas pelos legisladores estão em conformidade com a Carta Magna.

O desfecho desse caso agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal. Resta esperar pela decisão da corte e ver se a lei será declarada inconstitucional ou se, por algum outro argumento, ela será mantida em vigor. Independente do resultado, é certo que esse debate sobre a relação entre a homenagem a datas e a moralidade continuará na pauta jurídica e social do país.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo