Na sua decisão, Zanin considerou a limitação inconstitucional por violar o princípio da igualdade de gênero, que garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, proibindo a diferenciação de salários e critérios de admissão por conta do sexo, idade ou cor.
Na ação inicial, foi mencionado que além do reduzido percentual de vagas destinadas às candidatas mulheres, a nota de corte para a classificação no concurso foi reduzida a fim de possibilitar que todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino fossem preenchidas, permitindo a entrada destes no serviço público com notas muito inferiores às obtidas pelas candidatas do sexo oposto. Zanin considerou essa situação uma verdadeira afronta ao princípio da igualdade.
Com a decisão, as próximas etapas do concurso ficam suspensas por tempo indeterminado. A divulgação do resultado da prova objetiva da seleção e dos candidatos habilitados para correção da avaliação de redação, que estava prevista para a próxima segunda-feira (4), também foi adiada.
É importante ressaltar que o tema da igualdade de gênero e o acesso das mulheres a cargos públicos têm se tornado cada vez mais relevantes nos debates sociais e políticos. Diversas medidas têm sido tomadas para garantir a representatividade feminina em diferentes esferas de poder, com o objetivo de combater a histórica desigualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
Nesse contexto, a decisão do ministro Zanin vai ao encontro do princípio da igualdade de gênero, buscando garantir que todas as pessoas, independentemente do seu sexo, tenham as mesmas oportunidades de acesso e desenvolvimento em suas carreiras profissionais.
A suspensão do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal é mais um exemplo das medidas que estão sendo adotadas para promover a igualdade de gênero e a inclusão das mulheres em posições de poder e decisão. É fundamental que essas ações continuem sendo implementadas para que a sociedade como um todo possa avançar rumo a uma maior equidade de gênero.