Diante dessa nova realidade, diversos investidores têm avaliado a possibilidade de reestruturar seus fundos exclusivos para evitar a tributação semestral. Isso pode ser feito por meio de fusão, cisão, incorporação ou transformação desses investimentos, utilizando instrumentos que possuem benefícios tributários, como Fundo de Ações, ETF (fundo de índices), FII (Fundo de Investimento Imobiliário) e Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio), FIP (Fundo de Investimento em Participações) e FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios).
Segundo especialistas em Direito Tributário, a segregação de ativos em fundos exclusivos multimercado para estruturas mais específicas pode ser uma estratégia viável para evitar a tributação semestral, desde que atenda aos critérios para ser classificado como fundo não sujeito ao come-cotas. No entanto, há diversas questões econômicas a serem observadas, como restrição de liquidez em fundos específicos, obrigações de investimento majoritário em determinados ativos e limitações quanto à distribuição de lucros.
Além disso, a nova lei estabelece novas exigências para fundos imobiliários e do agronegócio, tais como a necessidade de possuir ao menos 100 cotistas para que a isenção de tributação seja aplicada. A tributação semestral também pode ser afastada se um FIP ou FIDC for classificado como “entidade de investimento” pelas regras da CVM.
No entanto, especialistas alertam que essa reestruturação não deve ser uma opção viável para a maioria dos fundos exclusivos, que geralmente são utilizados por famílias para sucessão e planejamento patrimonial. A nova regra exige que os fundos não sujeitos ao come-cotas evidenciem que não são exclusivos e não são feitos para concentração de patrimônio familiar, dificultando o uso dessa estratégia.
Portanto, a discussão sobre a tributação dos fundos exclusivos para super-ricos continua em pauta, com investidores e especialistas avaliando as possibilidades e limitações trazidas pela nova lei.