De acordo com a emenda apresentada, o texto acrescenta ao artigo 5º da Constituição a criminalização do porte e posse de drogas, independentemente se para consumo pessoal ou tráfico. Isso significa que a lei passará a considerar crime a simples posse de entorpecentes, sem levar em consideração a quantidade ou a finalidade do uso.
Para muitos críticos, essa medida representa um retrocesso e um perigo iminente para a população mais vulnerável. A justificativa é que a lei dará poder ao “guardinha da esquina” de decidir quem deve ser preso e quem deve ser solto, podendo resultar em abusos e discriminação. A preocupação é que os mais afetados serão os indivíduos negros, moradores de favelas e periferias, enquanto os mais privilegiados serão poupados.
Além disso, a falta de critérios claros para distinguir o usuário do traficante também tem gerado controvérsias. A atual Lei de Drogas delega ao juiz a responsabilidade de fazer essa distinção com base em diversos fatores, como a quantidade da droga, as circunstâncias da apreensão e os antecedentes do indivíduo. Com a nova proposta, essa margem de interpretação fica ainda mais ampla, o que levanta preocupações sobre a imparcialidade e os possíveis abusos que podem surgir.
Diante desse cenário, a PEC das Drogas tem sido comparada a um verdadeiro AI-5, em referência ao período mais sombrio da ditadura militar no Brasil. A discussão sobre essa medida polêmica promete continuar gerando debates acalorados e mobilizando diversos setores da sociedade na busca por um consenso que garanta a segurança e os direitos de todos os cidadãos.