Normas de presentes a chefes de Estado do Brasil oscilaram; compreenda as mudanças.

Investigado pela Polícia Federal, o destino das joias dadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro levantou dúvidas sobre as regras relacionadas ao tratamento dos presentes recebidos por chefes de Estado no Brasil. A legislação sobre o assunto passou por uma série de alterações ao longo dos anos, o que gerou interpretações diversas.

A primeira lei sobre o patrimônio adquirido pelos presidentes durante seu mandato foi sancionada em 1991, durante o governo de Fernando Collor. Essa lei visava proteger o patrimônio privado dos mandatários ao longo do mandato. No entanto, não há menção explícita sobre o tratamento dos presentes recebidos.

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Em 2002, o então presidente Fernando Henrique Cardoso regulamentou a lei através de um decreto. Nessa regulamentação, ficou estabelecido que os itens recebidos em eventos chamados de “cerimônias de troca de presentes” seriam incorporados à União, enquanto o acervo privado do presidente seria preservado. Isso abriu brechas para interpretações sobre quais eventos poderiam ser considerados como “cerimônias de troca de presentes”.

Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) reformulou a regulamentação proposta por Fernando Henrique Cardoso. Segundo o TCU, o recebimento de presentes em qualquer cerimônia com chefes de Estado ou de governo deveria ser considerado patrimônio público. A única exceção seriam os itens personalíssimos ou de consumo direto, como bonés e perfumes, que poderiam ser vendidos, mas com preferência da União.

Durante o governo de Michel Temer, em 2018, a Secretaria-Geral da Presidência emitiu uma portaria para regulamentar os itens considerados “personalíssimos”. No entanto, em 2021, o governo Bolsonaro revogou essa portaria e criou uma nova, sem uma lista dos itens que se enquadrariam nessa categoria. O ex-presidente justificou a incorporação das joias sauditas em seu acervo privado com base na norma de Temer e argumentou que é necessário criar uma lei para disciplinar uniformemente o assunto.

Diante das investigações da Polícia Federal, a defesa de Bolsonaro pretende seguir a interpretação estrita da legislação sobre presentes de 1991, ignorando o acórdão do TCU. A estratégia é argumentar que, ao manter as joias em acervo privado, não há o crime de peculato, que se refere ao desvio de bem ou dinheiro público de valor considerável.

Em resumo, as regras sobre o destino de presentes recebidos por chefes de Estado no Brasil passaram por várias alterações ao longo dos anos. Essas mudanças geraram interpretações diferentes e têm sido objeto de investigações, como no caso das joias dadas a Jair Bolsonaro. A defesa do ex-presidente está utilizando a interpretação estrita da legislação de 1991 para argumentar sua inocência.

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