Em sua defesa, o município alegou que não era possível afirmar que a doença foi contraída durante as atividades da agente de saúde, argumentando que todas as medidas de prevenção foram adotadas durante o contrato de trabalho. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou que a atuação direta da mulher no enfrentamento da Covid-19, atendendo pacientes infectados, era evidente.
O magistrado ressaltou a perda que a família sofreu com a morte da agente de saúde, especialmente o filho caçula que crescerá sem a mãe. Ele destacou que o menino terá que seguir em frente apenas com as lembranças da mãe, o que causa dor, saudade, indignação e sofrimento aos familiares.
A decisão judicial reflete a importância de reconhecer o trabalho dos profissionais de saúde que atuam na linha de frente no combate à pandemia, bem como a responsabilidade dos empregadores em garantir a segurança e saúde de seus funcionários. O caso serve como alerta para a necessidade de medidas efetivas de proteção aos trabalhadores durante a crise sanitária.