Município condenado a pagar indenização de R$ 1 milhão por morte de agente de saúde vítima da covid-19.

O município de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 750 mil por danos morais, sendo R$ 250 mil para cada um dos filhos e para o viúvo de uma agente comunitária de saúde que faleceu em decorrência da Covid-19. Além disso, a decisão determinou o pagamento de uma pensão mensal no valor de R$ 1.475 pelos danos materiais, considerando que a mulher era a responsável pelo sustento da família.

Em sua defesa, o município alegou que não era possível afirmar que a doença foi contraída durante as atividades da agente de saúde, argumentando que todas as medidas de prevenção foram adotadas durante o contrato de trabalho. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou que a atuação direta da mulher no enfrentamento da Covid-19, atendendo pacientes infectados, era evidente.

O magistrado ressaltou a perda que a família sofreu com a morte da agente de saúde, especialmente o filho caçula que crescerá sem a mãe. Ele destacou que o menino terá que seguir em frente apenas com as lembranças da mãe, o que causa dor, saudade, indignação e sofrimento aos familiares.

A decisão judicial reflete a importância de reconhecer o trabalho dos profissionais de saúde que atuam na linha de frente no combate à pandemia, bem como a responsabilidade dos empregadores em garantir a segurança e saúde de seus funcionários. O caso serve como alerta para a necessidade de medidas efetivas de proteção aos trabalhadores durante a crise sanitária.

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