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Mulher faz história ao ser a primeira pessoa a morrer por eutanásia no Peru após decisão do Supremo Tribunal de Justiça

No último domingo (21), uma mulher se tornou a primeira pessoa a morrer por eutanásia no Peru. Ana Estrada, aos 45 anos de idade, sofria de uma doença degenerativa e conseguiu realizar o procedimento após uma autorização dada pelo Supremo Tribunal de Justiça do país em 2022.

A prática foi realizada de acordo com o “Plano e Protocolo de Morte Digna” aprovado para a psicóloga, seguindo a regulamentação do Seguro Social de Saúde do Estado peruano. Embora a eutanásia seja proibida no país, o direito foi concedido exclusivamente no caso de Ana.

Diferentemente do Peru, em diversos outros países ao redor do mundo a eutanásia é permitida. Na Oceania, países como Austrália e Nova Zelândia aprovam o procedimento. Na Europa, Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Espanha e Portugal também legalizaram a eutanásia. E na América, Canadá, Colômbia e alguns estados dos Estados Unidos possibilitam a prática, assim como Cuba, que aprovou em dezembro de 2023.

No Equador, o direito à eutanásia foi reconhecido pela primeira vez em fevereiro para uma paciente terminal. Após a decisão, a Corte Constitucional instruiu o Ministério da Saúde a regulamentar o procedimento em até dois meses, enquanto a lei para legalizar de forma ampla segue para o Congresso.

É importante ressaltar que nos locais em que a eutanásia é permitida por lei, existem condições específicas para realização do procedimento, como a presença de doenças incuráveis, sofrimento insuportável e impossibilidade de suicídio assistido.

Diferentemente do suicídio assistido, na eutanásia a equipe médica administra a dose letal no paciente, enquanto no suicídio assistido o paciente administra a dose fatal por conta própria, com fornecimento dos medicamentos pela equipe médica. Alemanha, Suíça e Itália são exemplos de países que permitem o suicídio assistido, com a Itália, inclusive, proibindo a prática da eutanásia.

No Brasil, no entanto, ambos os procedimentos são ilegais. O Código Penal brasileiro define as práticas como crime de homicídio, com pena que varia de seis meses a dois anos de prisão para quem induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar auxílio material para que o faça.

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