No vídeo, o delegado Manoel Vanderic explica que, de acordo com o bafômetro da polícia, se o resultado indicasse até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, a mulher seria liberada. No entanto, a mulher se recusou a fazer o teste com o equipamento da polícia e insistiu em utilizar seu próprio bafômetro.
Um homem que a acompanhava também pediu aos policiais para que a mulher realizasse o teste primeiro em seu próprio bafômetro e depois no equipamento da polícia. No entanto, o pedido foi negado pelo delegado Vanderic, que ressaltou que o bafômetro policial segue os parâmetros e tem a validade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Após algumas tentativas, a mulher aceitou fazer o teste com o bafômetro da polícia, que indicou a ingestão do dobro do limite permitido. O delegado confirmou que a mulher havia consumido uma quantidade significativa de álcool.
De acordo com a legislação brasileira, quando um condutor é flagrado com uma quantidade de álcool no sangue entre 0,01m e 0,33 mg, ele comete uma infração de trânsito. Acima desse valor, já é considerado crime de trânsito. O UOL questionou a Polícia Civil sobre os procedimentos adotados após a constatação da embriaguez, mas aguarda retorno.
A mulher não foi identificada, e a reportagem não conseguiu localizá-la para pedir um posicionamento sobre o ocorrido. A situação chamou a atenção e gerou debate sobre a conduta de motoristas diante da fiscalização de trânsito e o cumprimento das leis de trânsito.