Com as novas diretrizes, os instrumentos utilizados como lastro para as LCIs, LCAs, CRIs (certificados de recebíveis imobiliários) e CRAs (certificados de recebíveis do agronegócio) devem estar diretamente vinculados aos setores a que se destinam, impossibilitando que empresas que não pertencem a esses setores emitam esses papéis. Além disso, houve um aumento no prazo mínimo de resgate do investimento para as letras, desestimulando o uso de curto prazo desses instrumentos.
As mudanças impactaram diretamente o volume de emissões das letras, que recuaram, enquanto observou-se um aumento nas emissões de novas debêntures, CRIs e CRAs. O prazo mínimo de carência para as LCIs foi estendido de 90 dias para 12 meses, e para as LCAs, passou de 3 meses para 12 meses em casos de atualização por índices de preços.
No entanto, a redução no volume de LCIs emitidas foi evidente, com uma diminuição de R$30,7 bilhões em janeiro para R$10,8 bilhões em fevereiro, representando uma queda de 40% em relação ao mesmo período do ano anterior. As LCAs também apresentaram uma desaceleração nas emissões, saindo de R$45 bilhões para R$20 bilhões de janeiro para fevereiro.
Por outro lado, as debêntures incentivadas se destacaram como as grandes vencedoras das mudanças, atraindo emissores que já não se adequavam às regras das letras e dos certificados. As emissões de debêntures aumentaram 170%, de R$8,3 bilhões em janeiro para R$22,4 bilhões em fevereiro, conforme dados da Anbima.
O aumento nas emissões de CRIs e CRAs também foi expressivo, mostrando que as empresas que se mantiveram dentro das novas regras estão aproveitando a demanda por produtos isentos para aumentar o volume captado. A expectativa é que essas mudanças continuem impactando o mercado financeiro nos próximos meses, com ajustes e novas estratégias por parte dos emissores e investidores.