Atualmente, os promotores e procuradores paulistas têm o direito de solicitar três dias de folga por mês ou receber um adicional em dinheiro pelo acúmulo de processos, sem ultrapassar o teto remuneratório. O salário bruto inicial na carreira é de R$ 30,6 mil. No entanto, um grupo composto por 600 promotores e procuradores, entre ativos e aposentados, planejava apresentar a reivindicação diretamente ao chefe do Ministério Público, porém a associação se adiantou.
A solicitação da Associação Paulista do Ministério Público inclui a ampliação do limite de folgas para dez dias mensais, equiparando-o ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido foi formalizado pelo promotor Paulo Penteado Teixeira Junior, presidente da entidade, que argumenta que o modelo atual está gerando um passivo de difícil quitação e que há margem para readequação do equilíbrio orçamentário.
Além disso, os integrantes do MP também almejam o pagamento retroativo do benefício em sua versão ampliada, de dez dias, e a liquidação de outros passivos aos membros ativos e aposentados. A licença compensatória foi instituída pelo Conselho Nacional do Ministério Público em maio de 2022 e cabe a cada unidade do MP regulamentar o benefício. Em São Paulo, o modelo está em vigor desde setembro de 2023, e a Associação Paulista do Ministério Público também cobra o pagamento retroativo referente ao período de implantação.