Os crimes cometidos nesse contexto eram de extrema gravidade e alguns indivíduos, utilizados como peões em um jogo muito maior, conseguiram escapar diante da iminência de penas pesadas que seriam impostas durante os julgamentos no STF. Isso demonstra que houve uma falha evidente na fiscalização por parte das autoridades, mesmo diante da seriedade das acusações.
É importante ressaltar que, segundo a Constituição, os investigados são considerados inocentes até que se prove o contrário. Além disso, a liberdade é considerada a regra, cabendo a prisão preventiva como uma exceção em casos extremos, sempre embasada na necessidade e na garantia da ordem pública.
O ministro Moraes fundamentou a decisão de prisão preventiva com base no “fundado receio de fuga”, porém é crucial que haja uma individualização dos casos, de acordo com a jurisprudência consolidada. Uma ordem de prisão genérica e igualitária para todos os acusados pode ser considerada arbitrária e contrária aos princípios democráticos.
Diante desse cenário, fica evidente a importância de uma atuação mais assertiva por parte das autoridades responsáveis pela aplicação da lei, de modo a garantir a segurança jurídica e a efetividade do sistema judicial no combate à impunidade.