Ministro do STF intima Elon Musk a indicar representante jurídico no Brasil sob ameaça de suspensão do Twitter.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma medida drástica em relação ao empresário sul-africano Elon Musk, dono da plataforma X (antigo Twitter). Moraes intimou Musk a indicar um representante jurídico da empresa no Brasil, sob a ameaça de suspensão das atividades da rede social no país, caso não cumpra a determinação em 24 horas. A intimação foi feita de forma pública, por meio de um post no perfil oficial da Corte no Twitter.

Elon Musk, conhecido por seu apoio ao grupo político do ex-presidente Jair Bolsonaro, tem enfrentado desavenças com Moraes desde o início do ano, principalmente em questões que envolvem decisões judiciais relacionadas a contas de apoiadores bolsonaristas nas redes sociais. A tensão entre os dois aumentou em agosto, quando Musk desafiou a ordem judicial de manter ativo o perfil do senador Marcos do Val (Podemos-ES), resultando em uma multa para a representação da plataforma no Brasil.

Diante das provocações de Musk e da decisão do empresário de encerrar as atividades da empresa no país, Moraes ordenou que fosse indicado um representante legal da companhia como requisito mínimo para a continuidade das operações da plataforma no território brasileiro.

Caso não cumpra o prazo estabelecido, a plataforma X será a terceira rede social a ser suspensa no Brasil. Em 2022, o Telegram foi suspenso por não obedecer decisões judiciais relacionadas ao Inquérito das Fake News, mas a suspensão foi revogada após a empresa designar um representante legal e cumprir as exigências do STF. No ano seguinte, o Telegram foi suspenso novamente, dessa vez pela Justiça Federal, por não fornecer dados solicitados pelo Ministério da Justiça em uma investigação sobre grupos neonazistas.

Portanto, a tensão entre Alexandre de Moraes e Elon Musk continua a crescer no cenário nacional, com consequências potencialmente graves para a plataforma X se as exigências judiciais não forem atendidas. A decisão final caberá ao empresário e à empresa em cumprir ou não as determinações do STF.

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