Ministro do STF absolve deputada por publicação sobre PL do estupro, alegando imunidade constitucional em críticas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, rejeitou uma queixa-crime feita por deputados bolsonaristas contra a deputada Fernanda Melchionna, do PSOL. Em sua decisão, Dino argumentou que a publicação feita pela parlamentar não continha acusações falsas, uma vez que os deputados realmente apoiaram o projeto de lei em questão.

O projeto em questão é o PL 1904/24, que ficou conhecido como ‘PL do estupro’. A proposta, que equiparava o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, causou grande repercussão e acabou travando na Câmara dos Deputados. Mesmo com o aval do presidente Arthur Lira para votação em regime de urgência, o projeto ainda não foi pautado.

Para o ministro Dino, a referência feita por Melchionna ao projeto como o ‘PL dos estupradores’ não configurou uma ofensa à reputação dos deputados, mas sim uma crítica ao teor da proposta. Ele ressalta a importância da possibilidade de críticas severas a projetos de lei e o debate democrático como essenciais para o funcionamento da democracia.

A publicação de Fernanda Melchionna nas redes sociais destacava os nomes dos deputados que apoiaram o projeto, alertando para as consequências da proposta e classificando-os como defensores de uma medida que transformaria vítimas de estupro em criminosas. Essa postura da deputada do PSOL foi considerada legítima pelo ministro do STF, que enxergou na ação uma expressão do debate político e democrático.

Com essa decisão, fica evidente a importância do livre debate de ideias e da liberdade de expressão no cenário político brasileiro, mesmo em meio a polêmicas e divergências de opiniões. A atuação da deputada Fernanda Melchionna foi respaldada pela Justiça e reforça o papel fundamental dos representantes do povo em se manifestar e contestar projetos considerados prejudiciais ou inadequados.

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