Ministério publica instrução normativa com novas regras para greve de servidores públicos federais

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a Instrução Normativa nº49/23, que estabelece novas regras do direito à greve para servidoras e servidores públicos. Essa medida foi divulgada em meio a uma série de movimentos grevistas de servidores federais.

De acordo com a nova norma, o desconto de remuneração por dias não trabalhados em decorrência de greve não será feito caso o Judiciário decida que a greve aconteceu por conduta ilícita da administração pública. Além disso, as horas não compensadas por motivo de greve não serão objeto de devolução e serão registradas no assentamento funcional do servidor simplesmente como falta. Antes, no normativo anterior, a designação era “falta por greve”. A norma também estabelece que órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) devem ser notificadas da greve com antecedência de 72 horas, antes eram 48.

A Secretaria de Relações do Trabalho afirmou que essa nova norma retira o caráter antissindical da anterior. No entanto, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) discorda. A organização destaca que o normativo “reafirma e aperfeiçoa o mecanismo de controle” do texto anterior.

O sindicato ressaltou que a medida foi publicada dias após o governo informar que não haverá recomposição salarial para o funcionalismo federal em 2024, assim como um reajuste de 9% parcelado em dois anos, a partir de 2025. Além disso, a organização relembra que a revogação da Instrução Normativa de 2021 era um desejo do funcionalismo.

A nova Instrução Normativa traz um Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas por participação em greve, estabelecendo as regras para a compensação das horas não trabalhadas e a devolução dos valores descontados. O documento também revoga dispositivos da Instrução Normativa anterior e estabelece que a nova norma entrará em vigor em 2 de janeiro de 2024.

Essas mudanças no direito à greve para servidores públicos geraram controvérsias e divergências entre sindicatos e o governo, em um momento de mobilização de servidores federais por melhores condições salariais e de trabalho. O impacto dessas alterações nas relações entre governo e servidores públicos ainda permanece como tema de debates e discussões.

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