O Perse consiste na redução da alíquota dos tributos federais (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins) para empresas do setor de eventos, bares e restaurantes, que foram diretamente impactadas pelas restrições de movimento e aglomeração durante os anos de 2020 e 2021. Inicialmente, o programa contemplava 43 CNAEs passíveis de utilizar o benefício, desde que estivessem no ramo de eventos.
No entanto, durante a gestão do presidente Lula da Silva, uma portaria do Ministério da Fazenda reduziu pela metade a lista de CNAEs elegíveis para o programa. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional afirmou que a exclusão das atividades era legítima, uma vez que os CNAEs iniciais não atendiam ao escopo do programa.
Empresas como iFood, Uber e 99Táxi estão entre aquelas que recorreram judicialmente para manterem os benefícios do Perse. A iFood, por exemplo, tem R$ 535 milhões provisionados aguardando uma decisão judicial. A PGFN confia na reversão das decisões que beneficiaram empresas que não atuam efetivamente no setor de eventos.
Além disso, a Receita identificou cerca de 2,4 mil empresas que estavam utilizando o Perse sem terem sido habilitadas para tal. A lei que prorrogou o programa até 2026 fixou um teto de R$ 15 bilhões para os custos do programa, e quando esse limite for atingido, o Perse será encerrado.
Até o momento, as empresas deixaram de pagar R$ 6,05 bilhões devido ao benefício do Perse. A expectativa é que o teto de renúncia fiscal seja atingido no próximo ano. O ministro Fernando Haddad havia prometido divulgar os beneficiários do Perse por CNPJ, porém essa informação ainda não foi tornada pública.