De acordo com a legislação americana, uma obra perde a proteção dos direitos autorais após 95 anos de sua criação, e em 2024, o desenho original do Mickey, “Streamboat Willie” de 1928, atingirá esse marco. Essa mudança é fruto de uma atualização na lei de direitos autorais dos Estados Unidos, realizada em 1995, que estendeu o prazo de proteção de 70 para 95 anos.
Entretanto, é importante ressaltar que apenas a versão original e histórica do Mickey, em preto e branco e sem voz, será liberada para uso público. As demais versões do personagem permanecerão sob a exclusividade da marca Disney, não podendo ser utilizadas ou alteradas sem autorização.
No Brasil, a legislação também prevê um prazo de 70 anos para que propriedades intelectuais entrem em domínio público, seguindo o modelo anterior da lei americana. Essa mudança na proteção dos direitos autorais é aguardada com expectativa por entusiastas da cultura pop, que poderão explorar e reinterpretar a figura do Mickey Mouse de maneiras antes não permitidas.
Vale destacar que a discussão em torno dos direitos autorais e da extensão ou limitação dos prazos de proteção é um tema cada vez mais relevante no contexto atual, com políticos e legisladores, como o senador republicano Josh Hawley, do Missouri, propondo mudanças na legislação para antecipar o fim dos direitos da Disney sobre o Mickey Mouse.
Essa mudança traz reflexões sobre a importância de encontrar um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos criadores e a promoção da liberdade de expressão e da criatividade. O desafio está em garantir o justo reconhecimento aos detentores dos direitos autorais, ao mesmo tempo em que se promove um ambiente de inovação e acesso mais amplo à cultura. A entrada do Mickey Mouse em domínio público é apenas um exemplo desse processo em constante evolução.