A empresa compartilhou o resultado das buscas internas realizadas, afirmando em documento em inglês que “não há registros disponíveis”. Os advogados da plataforma argumentaram que seria impossível para a empresa cumprir a ordem estipulada pelo STF, afirmando que o tribunal não poderia penalizá-los por descumprir uma ordem “materialmente impossível”. Em um trecho do ofício encaminhado ao STF, a Meta Platforms reafirma sua intenção de cooperar plenamente sempre que instada e requer o reconhecimento da impossibilidade material de cumprimento da ordem.
Após o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ter dado 48 horas para a empresa apresentar uma cópia do vídeo, a Meta se manifestou, onde afirmou que a multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem, seria inviável. Esta situação ocorreu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitar a entrega do vídeo, alegando que o seu conteúdo seria necessário para a determinação de possíveis acusações contra Bolsonaro.
O vídeo em questão foi publicado por Bolsonaro em 10 de janeiro e apagado minutos depois, com a alegação dada por ele em depoimento à Polícia Federal de que estaria medicado no momento da publicação. Ele afirmou que o vídeo seria compartilhado no WhatsApp para ser assistido posteriormente, e não em seu perfil aberto no Facebook.
A primeira decisão para a preservação do vídeo foi emitida em janeiro, pelo mesmo Alexandre de Moraes, que também solicitou informações sobre o alcance da publicação de Bolsonaro. A Meta afirmou que só foi informada das decisões em agosto, alegando desconhecimento sobre a ordem para preservação do vídeo. Cabe agora a Moraes decidir se as explicações fornecidas pela plataforma são suficientes para afastar a multa.